FAQ

Dúvidas Frequentes

O tacógrafo é um poderoso aliado das políticas de segurança de trânsito, pois proporciona um controle efetivo e prático sobre a operação dos veículos, seja do ponto de vista privado ou público. Tal controle é fator preponderante na melhoria da segurança de trânsito.

Por ser um produto obrigatório por lei e de valor agregado alto, o índice de roubo do tacógrafo é elevado. Visando contribuir com a segurança dos usuários de tacógrafo e dos profissionais responsáveis pela manutenção do produto, a VDO disponibiliza uma ferramenta chamada CNT (Cadastro Nacional de Tacógrafos).

Esta ferramenta é um cadastro nacional para os tacógrafos VDO. Por estar disponível via web, o acesso é irrestrito, bastando ao interessado inserir o número de série do produto e visualizar informações parciais do veículo no qual o tacógrafo está instalado.

Com esta ferramenta, é possível saber se alguém está usando um tacógrafo que foi adquirido de fonte duvidosa e disponibilizado ilegalmente no mercado.

Esta ferramenta auxilia na consulta de tacógrafos legalizados, ou seja, tacógrafos que estão instalados nos veículos previamete cadastrados, além de assegurar que a manutenção foi feita por profissionais capacitados e com equipamentos adequados e homologados pelo fabricante.

A alimentação de informações é feita exclusivamente pela Rede Autorizada VDO nos momentos em que há alteração de propriedade do tacógrafo e/ou do veículo e quando há reparos no produto.

Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran nº 14/98, é obrigatório o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo nos veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas e nos veículos de transporte de cargas perigosas.

A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol da sociedade.

Portaria Inmetro nº 201/2004 – Aprova o Regulamento Técnico Metrológico o qual estabelece as condições a que devem atender os cronotacógrafos e dá outras providências, disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
Portaria Inmetro nº 535/2019 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) em substituição ao Edital Inmetro-Surrs nº 4, de 18 de dezembro de 2015, referente à prestação de serviços em cronotacógrafos para o aperfeiçoamento do programa de verificação subsequente, sob a supervisão do Inmetro, instalados nos veículos em que seu uso é obrigatório, disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
Portarias de aprovação de modelo de cronotacógrafo, disponíveis para consulta no link: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/portarias-de-aprovacao-de-modelo

Os Posto de Selagem são cadastrados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem no cronotacógrafo e emitir a declaração de selagem com validade de 7 dias.
Os Postos Autorizados de Cronotacógrafos são autorizados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem, os ensaios com o método padrão ou de pista reduzida e emitir o certificado preliminar com validade de 30 dias.

O primeiro passo é o usuário gerar no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34.
Após a compensação do pagamento da GRU o usuário deve procurar um Posto Autorizado/Cadastrado para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que
determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso. O serviço de selagem deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado/Cadastrado.
Após a selagem, o Postos Autorizado/Cadastrado emitirá uma declaração de selagem com validade de 7 dias corridos. Dentro desse prazo, o usuário deverá submeter o cronotacógrafo ao ensaio metrológico por um Posto Autorizado.
Posteriormente ao ensaio, o usuário receberá um certificado preliminar válido por 30 dias emitido pelo Posto Autorizado. O serviço de ensaio metrológico deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado.
Os registros de ensaio serão submetidos à análise pelo Órgão da RBMLQ-I local, responsável pela emissão do resultado da verificação (Certificado de Verificação ou Notificação de Reprovação). O resultado fica disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
Atenção! Se o resultado da verificação for REPROVADO, o usuário deverá refazer todo serviço com pagamento de nova taxa.

A relação de Postos Autorizados/Cadastrados pelo Inmetro está disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/relacao-depostos/relacao-de-postos

O proprietário deve pagar Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34, prevista na Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44/2017 corresponde ao código 237. O valor corresponde ao serviço de análise dos resultados dos ensaios, leitura do disco/fita diagrama e emissão do certificado de verificação ou notificação de reprovação, realizado pelo órgão da RBMLQ-I.
Adicionalmente, o proprietário deve pagar à empresa autorizada pela
prestação dos serviços referente às atividades materiais e acessórias, queconsiste no exame de conformidade, na selagem e na realização do ensaio metrológico para subsidiar a verificação subsequente do instrumento. Os valores devem ser cobrados dentro dos limites da tabela 3 a seguir:
Selagem: valor mínimo R$68,94, valor máximo R$ 83,49
Ensaio: valor mínimo R$142,44, valor máximo R$ 172,50
Atenção! Esses valores não incluem os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.

O Prazo para compensação bancária da taxa metrológica (GRU) é de até 48 horas, após esse prazo o pagamento não for constatado, o proprietário deve encaminhar para e-mail nucar@inmetro.gov.br com o assunto “Solicitação de localização de pagamento” os seguintes dados:
– Solicitação da localização de pagamento;
– Comprovante de pagamento
– Guia de recolhimento da União (GRU);
– Telefone para contato.
Atenção! Agendamento de pagamento não é valido como comprovante.

O requerimento de solicitação de ressarcimento deve ser formulado por escrito, assinado pelo interessado ou seu representante legal e encaminhado ao seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Grupo de Gestão Administrativa e Financeira (Geadm)
Endereço: Av. Berlim, nº 627
Bairro: São Geraldo
Cep: 90240-581- Porto Alegre/RS
Esse requerimento deve conter os seguintes dados:
1. Identificação do interessado ou seu representante legal;
2. Endereço do requerente ou local para recebimento de correspondência;
3. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
4. Data e assinatura do requerente;
5. Cópia do CRLV;
6. Cópia do RG/CPF pessoa física;
7. Cópia do comprovante de pagamento;
8. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);
9. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo, conta de terceiros só será aceita com declaração autenticada em cartório;
10. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.
Observações:
Nos casos de pagamentos em duplicidade os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados.
Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA necessitamos das informações da empresa tais como: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU.
Caso tenha ocorrido a venda do veículo será necessário envio do documento de compra e venda (DUT).
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 anos contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
ATENÇÃO:
O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via correio. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.
Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, por se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF e art.78 do CTN.
Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor financeiro por meio do telefone (51) 3375-1000.

Resultado APROVADO – decisão de caráter legal, baseada na apreciação do relatório e demais registros de ensaio, reconhecendo que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares sendo permitido o uso em serviço, com indicações confiáveis, por até dois anos desde que respeitadas as condições originais de aprovação. Nesse caso é emitido o Certificado de Verificação;
Resultado REPROVADO – decisão de caráter legal, de que o instrumento de medição não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do instrumento em condições irregulares. Nesse caso é emitida a Notificação de Reprovação.
Outras possibilidades podem ocorrer:
Devolução do ensaio para correção – ocorre quando informações registradas sob a responsabilidade do Posto apresentam divergências, sem representar risco à integridade do ensaio ou à rastreabilidade das informações. Nesse caso é emitido o Ofício de devolução do ensaio para correção;
Cancelamento – ato que anula todos os efeitos produzidos pela execução do serviço. Ocorre quando há dúvida quanto à execução correta dos procedimentos ou quando não é possível corrigir os registros sem restar dúvida quanto à integridade da informação.

O usuário deve pagar novamente a GRU de verificação no valor de R$ 207,34 e, após a compensação do pagamento, apresentar o veículo em uma empresa Autorizada/Cadastrada com um cronotacógrafo que atenda aos requisitos para realização da verificação.
O serviço de exame da conformidade, selagem e ensaio deve ser realizado novamente, com os respectivos pagamentos à empresa Autorizada.

O usuário deve se apresentar ao posto para realização de novo ensaio sem ônus.

Imediatamente após a realização da selagem é emitida e entregue ao responsável a Declaração de Selagem com validade de 7 dias, período no qual o proprietário deve submeter o cronotacógrafo ao ensaio.
Imediatamente após a realização do ensaio é emitido e entregue ao responsável o Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo, caso resultado for aprovado, é emitido o Certificado de Verificação pelo órgão da RBMLQ-I, com validade de até 2 anos, disponível no endereço eletrônico: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar

Deve-se contatar o órgão da RBMLQ-I do Estado onde foi feito o ensaio para mais informações. Os contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco

A validade do Certificado de Verificação é de até 2 (dois) anos, a partir da data de emissão da declaração de selagem. O certificado perde a validade nos casos em que:
a) sejam alteradas inscrições obrigatórias do instrumento;
b) sejam realizadas modificações que possam influenciar as características metrológicas do instrumento;
c) o instrumento apresente marca de selagem danificada e/ou divergente do Certificado de Verificação ou removida;
d) o ensaio ou a selagem sejam cancelados;
e) o instrumento seja submetido a manutenção.

A substituição da marca de selagem (selo plástico) afixada entre o cronotacógrafo e o veículo não justifica a exigência de realização de novo ensaio, nem de nova verificação, desde que mantidas as condições metrológicas originais.

Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos, o proprietário do instrumento deve executar o seguinte procedimento:
Caso o solicitante seja uma empresa Autorizada/Cadastrada deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).
Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou órgão da RBMLQ-I (os contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.
Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:
– Nome completo do comunicante
– CNPJ/CPF comunicante
– placa e RENAVAM
– marca, modelo e número de série do equipamento.
De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.